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Vou citar a página da Norma Culta encontrada aqui:

[Monossílabos tônicos] Podem ser ou não acentuados. É apenas obrigatória a acentuação dos monossílabos tônicos terminados em: a, as, e, es, o, os, éu, éus, éi, éis, ói, óis.

Depois escrevem

Exemplos de monossílabos tônicos não acentuados

lei;

A princípio escrevem que se a palavra terminar em "ei" é obrigatória a acentuação, para daí continuar dizendo que "lei" é sem acento. O que é que eu não entendo?

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Não está mesmo claro na página citada, a palavra chave é ditongos abertos.

A regra é fonológica, baseada na pronúncia: "lei" é fechado ([lêi]), enquanto "réis" é aberto (é o que provavelmente se pretende indicar na listagem citada com o acento em "éu, éus, éi, éis, ói, óis", mas não em "a, as, e, es, o, os").

Em várias outras fontes isso é deixado explícito, por exemplo, no Mundo Educação e também no JurisWay, que escreve:

Como regra acentuam-se os monossílabos tônicos:

a) terminados em -a, -e, -o, seguidos, ou não, de s:
Exemplos: há, pá, pás, má, más, gás, pé, pés, dê, dês, mês, três, crê, só, nó, nós, pôs, etc.

b) que encerram os ditongos abertos -éi, -eu, -oi:
Exemplos: véu, véus, réis, dói, sóis, etc.

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