É sabido que, pelo menos antes do Acordo Ortográfico de 1990, o português europeu e o português brasileiro tinham convenções diferentes sobre o uso de "porque"/"por que" em interrogativas diretas e indiretas, como aliás descrito nas respostas desta pergunta.
Contudo, a força legal da norma que determinava (determina?) o uso de "porque" é, segundo João Peres e Telmo Móia em Áreas Críticas da Língua Portuguesa (1995), uma portaria do tempo da ditadura (p. 340-341, ortografia original):
[...] [E]xiste um texto com força legal em Portugal, no qual se estipula a existência de uma unidade porque com duas realizações homónimas, pertencentes uma à categoria «conjunção» e outra à categoria «advérbio» [nota de rodapé: Trata-se do Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa (Imprensa Nacional, Lisboa, 1970), elaborado pela Academia das Ciências de Lisboa e pela Academia Brasileira de Letras, nos termos do Decreto n.o 35 288, de 8 de Dezembro de 1945. Complementarmente, deve-se ter em conta que a Nomenclatura Gramatical Portuguesa, estabelecida pela Portaria n.o 22 664, de 27 de Abril de 1967, do Ministro da Educação Nacional, mantém a classe de palavras «advérbio interrogativo de causa».]
Ora os autores consideram arbitrário grafar porque nos casos daquilo a que tradicionalmente se chama subordinadas causais (p.342), mas acima de tudo não consideram «minimamente fundamentada» a norma que determina em Portugal o uso de porque como constituinte interrogativo (p. 343):
Este tipo de construção é sem dúvida o mais problemático no que respeita à definição de uma norma minimamente fundamentada. Numa tentativa de clarificação, saliente-se, em primeiro lugar, que a expressão que é também neste caso um elemento pronominal, independentemente de se considerar ou não que ele precede uma posição nominal vazia. Trata-se, na verdade, exactamente do mesmo tipo de que que encontramos associado a uma posição argumental nas frases de (1228) [a. Por que luta a maria (com o sentido de: por que coisas luta a Maria?); b. Por que é que a Maria trocou a minha prenda? (com o sentido de: por que coisas trocou a Maria a minha prenda?] ou a uma posição não argumental, com valor final, na frase seguinte:
(1231) Para que fizeste isso?
Temos, pois, de concluir que não há -- muito pelo contrário! -- qualquer razão imperativa de carácter semântico ou sintáctico para que em construções com as características semântico-sintáticas de (1230) se aplique a justaposição -- isto é, se use porque em vez de por que. [...] [S]ó uma convenção pode impor tal procedimento. Ora, como já vimos, tal convenção foi estabelecida para Portugal por diploma legal, ao contrário do que acontece no Brasil, onde a norma oficial determina a separação. Cremos que a a clareza estrutural da língua talvez tivesse algo a ganhar se, neste particular, Portugal seguisse a prática brasileira [...].
Foi a portaria de 1967 revogada? Existe uma outra em vigor no mesmo sentido? Em interrogativas, pode hoje em dia usar-se (ou tem mesmo de se usar) por que em Portugal?