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Toda vez que aparece no noticiário, o repórter diz:

[...] homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Ou então:

[...] homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

A impressão deixada no primeiro exemplo soa tão contraditória, que a explicação faz-se necessária.

Alguém saberia explicar os porquês?

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  • 1
    O culposo realmente me parece contraditório, já o doloso não me parece nada, rs..
    – Math
    Nov 10, 2015 at 18:36
  • 1
    Também já me tinha perguntado porque é que o Oscar Pistorious tinha sido condenado por "culpable homicide" quando o tribunal decidiu que não havia provas de crime intencional. Não sabia que os termos eram os mesmos em português.
    – Jacinto
    Nov 10, 2015 at 18:48
  • @Math Melhorei a escrita. Obrigado!
    – falsarella
    Nov 10, 2015 at 20:59
  • Este @Math é danado, heim. Eu tinha deixado como estava :)
    – Jacinto
    Nov 10, 2015 at 21:22
  • Hahaha. Só falei a minha impressão :P
    – Math
    Nov 10, 2015 at 21:24

2 Answers 2

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A solução do paradoxo é que doloso (Aulete) significa com dolo, e ao contrário do que possa parecer não tem que ver com dor. Cito a definição de dolo no Aulete digital:

(1) Ação fraudulenta de alguém para com outrem; FRAUDE; LOGRO; MÁ-FÉ.
(2) Jur. Intenção consciente de induzir alguém a cometer ou manter erro, com prejuízo para ele [Antôn.: boa-fé, correção.]
(3) Jur. Intenção consciente de cometer ou assumir o risco de ato criminoso.

Logo, homicídio doloso é homicídio intencional. O dicionário Houaiss (Lisboa, 2003) traz também estas definições e explica que dolo vem do latim dŏlus, que significava ‘destreza, esperteza, artifício, engano, logro, embuste’; por sua vez, o latim é adaptação do grego dólus, ‘logro, ardil’.

Ainda segundo o Houaiss, doloso tem também o siginificado mais geral, não jurídico, de ‘enganador, pérfido’, que também já vem do latim dolōsus, que significava ‘manhoso, astucioso, enganador’. Contrastar com dor e doloroso, do latim dolor e dolorōsus (Houaiss).

Por seu lado, culpa não implica intenção de causar dano. O Aulete digital define culpa como:

(1) Responsabilidade atribuída a algo ou alguém por mal, dano ou prejuízo causado.
(6) Jur. Falta, delito que fere os princípios do dever jurídico, cometida por ação ou omissão.
(7) Jur. Ato voluntário que tenha efeito lesivo sobre os direitos de outrem.

No significado (7), o ato é voluntário, mas não implica que o efeito lesivo tenha sido intencional.

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Dolo e negligência são as duas modalidades de culpa, isto é, existe culpa dolosa e culpa negligente, existindo ainda subdivisões dentro de cada categoria (dolo direto, eventual e necessário e negligência simples e qualificada/grosseira). Na formulação do Código Penal português (artigos 14 e 15):

Artigo 14.º
Dolo

  1. [direto] Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar.
  2. [necessário] Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta.
  3. [eventual] Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realização.

Artigo 15.º
Negligência

Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz:

a. Representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime mas actuar sem se conformar com essa realização; ou
b. Não chegar sequer a representar a possibilidade de realização do facto.

Na lei penal portuguesa, contrariamente à lei civil, só os factos praticados com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência, podem ser punidos (art. 13.º do CP).

O homicídio doloso é por conseguinte a forma mais grave. Homicídio culposo é o homícidio meramente negligente.

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  • Excelente contribuição! Acredito que acertou em cheio ao trazer a terminologia negligência.
    – falsarella
    Oct 28, 2016 at 21:27

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